- 1 -Após o termo do período de equiparação a bolseiro, o docente é obrigado a remeter à direção regional competente em matéria de administração educativa, dentro do prazo de 60 dias, um relatório final da sua atividade.
- 2 -A não apresentação injustificada do relatório referido no número anterior implica a reposição pelo docente das importâncias que tiver recebido.
Artigo 166.º — Relatório final
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023