- 1 -A aplicação da sanção disciplinar de repreensão escrita é da competência do órgão executivo da unidade orgânica.
- 2 -A aplicação das sanções disciplinares de multa, suspensão, demissão ou despedimento disciplinar, por facto imputável ao trabalhador, é da competência do diretor regional competente em matéria de administração educativa.
Artigo 182.º — Aplicação das sanções disciplinares
Vigente desde: 26/06/2023
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