- 1 -Nas escolas da rede pública, um professor estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
- 2 -A exclusão por faltas e a desistência do professor estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal, para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.
Artigo 193.º — Repetência e suas consequências
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023