As ações de formação contínua incidem, nomeadamente, sobre as seguintes áreas:
- a)Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino a que se reporta o presente Estatuto;
- b)Ciências da educação;
- c)Prática e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência;
- d)Formação pessoal, deontológica e sociocultural;
- e)Formação educacional geral e das organizações educativas;
- f)Administração escolar e administração educacional;
- g)Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
- h)Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.