Com vista à promoção de ações de formação que considere necessárias, o departamento do Governo Regional competente em matéria de educação pode celebrar contratos-programa ou contratos de formação com as entidades formadoras.
Artigo 214.º — Apoio às ações de formação
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023