A atividade do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e no quadro dos princípios gerais e organizativos constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e no presente Estatuto.
Artigo 3.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º