- 1 -Para efeitos do presente Estatuto, entende-se por concurso o processo anual obrigatório de recrutamento e seleção de pessoal docente para provimento em lugar de quadro, para afetação por um ano escolar e para contratação a termo resolutivo.
- 2 -O concurso tem obrigatoriamente uma fase centralizada, que garanta a igualdade de acesso ao mesmo e a transparência no processo de seleção.
- 3 -O recrutamento e seleção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na administração pública regional autónoma, nos termos e com as adaptações previstas no respetivo regulamento.
- 4 -O regulamento previsto no número anterior é aprovado por decreto legislativo regional, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente.
Artigo 34.º — Princípios gerais
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023