- 1 -Os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional estruturam-se em quadros de escola e em quadros de ilha, por grupo de recrutamento, e em quadros regionais de Educação Moral e Religiosa.
- 2 -Exclusivamente para o ensino da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica existe um quadro de âmbito regional, cabendo à direção regional competente em matéria de administração educativa a distribuição dos docentes pelas escolas, em função das necessidades, mediante proposta do bispo de Angra.
Artigo 38.º — Quadros de pessoal docente
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