- 1 -A remuneração horária normal é calculada através da seguinte fórmula:
(Rb x 12)/(52 x N)
- 2 -Na fórmula prevista no número anterior, Rb corresponde à remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e N ao número de horas correspondente a 35 horas semanais.
- 3 -A remuneração horária do serviço docente letivo é calculada com base na fórmula referida no número anterior, sendo N o número de horas da componente letiva semanal previsto no artigo 111.º
- 4 -A remuneração devida aos formadores, portadores de certificado de formadores, para a lecionação das disciplinas das componentes de formação técnica ou profissional é calculada através da seguinte fórmula:
(Rb x 14)/(36 x N)
- 5 -Na fórmula prevista no número anterior, Rb corresponde à remuneração base mensal fixada para docente licenciado profissionalizado, 36 às semanas que compõem um ano letivo e N ao horário da componente letiva do nível ou grau de ensino a ministrar.
Artigo 79.º — Cálculo da remuneração horária
Vigente desde: 26/06/2023
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