- 1 -O reconhecimento de desempenho excelente determina para o ciclo de avaliação seguinte a consagração de reforço orçamental visando:
- a)A atribuição dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 30.º;
- b)A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.
- 2 -O montante do reforço orçamental previsto no número anterior é definido em sede do diploma que aprove o Orçamento para a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 23.º-A — Efeitos da distinção de excelência
Vigente desde: 30/12/2024
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