- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O número de objetivos e competências a fixar nos parâmetros de avaliação e respetivas ponderações devem ser previamente estabelecidos, nos termos do presente diploma, designadamente nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 71.º — Diferenciação de desempenhos
Vigente desde: 30/12/2024
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