A concessão é adjudicada pelo presente diploma à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., adiante designada no presente diploma por PATRIRAM.
Artigo 2.º — Adjudicação da concessão
Vigente desde: 17/12/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2007