Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, que estabelece os limites de paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico
Os artigos 1.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto
A paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), adiante abreviadamente designada por paisagem protegida, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, passa a reger-se pelo presente diploma, mantendo-se o seu estatuto de classificação.
Artigo 12.º
Regulamentação
O Governo Regional estabelece, por decreto regulamentar regional, o regulamento da paisagem protegida e o seu quadro de pessoal, bem como os critérios para a atribuição dos apoios para a reconstrução e correcção de dissonâncias e anomalias arquitectónicas em imóveis, a prestar aos respectivos proprietários, e para a reabilitação e manutenção da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais, incluindo os currais de figueira, a prestar aos titulares dessas explorações.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, com salvaguarda dos efeitos jurídicos produzidos pelos regulamentos entretanto publicados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.