Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma estabelece o regime jurídico da atividade apícola, as normas sanitárias de defesa contra as doenças das abelhas, bem como as normas a que obedecem a produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma dos Açores, transpondo para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterada pela Diretiva n.º 2014/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio.