- 1 -Os portos dos Açores distribuem-se pelas classes seguintes:
- a)Classe A - portos com funções de entreposto comercial, com fundos de cota mínima de - 7,00 ZH e cais acostável de pelo menos 400 m;
- b)Classe B - portos com funções comerciais, suportando a actividade económica da ilha onde se situam, cujos fundos tenham a cota mínima de - 4,00 ZH e com cais acostável de pelo menos 160 m;
- c)Classe C - portos com funções mistas de pequeno comércio, transporte de passageiros e apoio às pescas;
- d)Classe D - portos exclusivamente destinados ao apoio às pescas;
- e)Classe E - os pequenos portos sem qualquer das funções específicas previstas nas restantes classe, em geral designados por «portinhos».
- 2 -O porto da Casa, na ilha do Corvo, embora sem as características previstas na alínea b) do número anterior, é excepcionalmente incluído na classe B.
- 3 -A distribuição dos portos dos Açores pelas classes acima definidas constará de resolução do Conselho do Governo.
Artigo 5.º — Classes dos portos
Vigente desde: 22/08/2011
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