Na construção de reservatórios superficiais, na aceção da alínea ii) do n.º 1 do artigo 4.º, deverão ser observadas as seguintes disposições:
- a)Os materiais utilizados na construção dos reservatórios deverão ser resistentes e totalmente impermeáveis, sendo que, no caso de serem usados materiais metálicos, as chapas devem possuir uma camada de proteção anticorrosão, incluindo a base, e ser soldadas ou cravadas de forma a serem absolutamente estanques, devendo ser cumpridas as normas internacionais EN 14015, API 650, BS 2654, DIN 4119, NEN 3850, CPR 9-3, BS 2594 ou BS 4994, relativas a esta matéria;
- b)Os reservatórios deverão estar colocados dentro da bacia de contenção, a qual deverá possuir, pelo menos, 50 % da capacidade máxima do reservatório, e encontrar-se em local devidamente coberto, sendo que, no caso de mais de um reservatório, a bacia de contenção deve ter 110 % da capacidade de armazenagem do maior reservatório ou 25 % da capacidade total dos reservatórios colocados dentro da bacia, consoante o que for maior;
- c)Em alternativa ao disposto na alínea anterior, os reservatórios podem ser de parede dupla e equipados com um detetor de fugas;
- d)A base e as paredes dos reservatórios não devem ser penetradas por qualquer dispositivo tipo válvula, tubo ou outra abertura para utilização como sistema de drenagem;
- e)Qualquer válvula, filtro ou outro equipamento auxiliar do reservatório deve estar situado dentro de uma bacia de contenção secundária;
- f)Caso a entrada de enchimento não esteja situada dentro de bacia de contenção secundária, deverá ser usado um tabuleiro para contenção de eventuais escorrências durante o processo de enchimento do reservatório.