Artigo 9.º
Gabinete do Presidente
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dispõe de um gabinete constituído por pessoal de sua livre escolha, nomeação e exoneração.
- 2 -O Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa Regional é constituído por um chefe de gabinete, que coordena, por um assessor, um adjunto, dois secretários e um motorista, sendo os seus membros portadores de um cartão de identidade, conforme anexo II do presente diploma.
- 3 -O apoio administrativo e auxiliar ao Gabinete pode ainda ser prestado por funcionários dos serviços da Assembleia, destacados para o efeito por despacho do Presidente.