Artigo 9.º
Gabinete do Presidente
Redação registada como em vigor em 06/08/2005.
Esta redação foi substituída em 14/08/2012. Ver a versão consolidada
- 2 -O Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa Regional é constituído por um chefe de gabinete, que coordena, por um assessor, dois adjuntos, duas secretárias e um motorista, sendo os seus membros portadores de um cartão de identidade conforme anexo II do presente diploma.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser chamados a prestar colaboração ao Gabinete, para a realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário, técnicos para o efeito nomeados por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
- 4 -A duração, termo e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos no número anterior serão estabelecidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho de Administração.
- 5 -O apoio administrativo e auxiliar ao Gabinete pode ainda ser prestado por funcionários dos serviços da Assembleia, destacados para o efeito por despacho do Presidente.