Artigo 13.º
Apoio aos vice-presidentes da Assembleia Legislativa Regional
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa Regional podem ser apoiados por um adjunto ou secretário pessoal e um motorista de sua livre escolha, nomeação e exoneração, que serão portadores de um cartão de identidade, conforme anexo II do presente diploma.
- 2 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no artigo 11.º do presente diploma.