O Conselho de Administração é um órgão de gestão, constituído pelo secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional e por dois membros de adequada idoneidade e qualificação, a nomear pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 18.º — Definição e composição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Alterado
Em vigor de 21/02/1993 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 2/93/M - 1.ª Série(20/02/1993)
Comparar com a versão em vigorOriginal