Artigo 14.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
São atribuições do Conselho de Administração:
- a)Exercer a gestão financeira da Assembleia, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º do presente diploma;
- b)Elaborar as propostas de orçamento da Assembleia;
- c)Elaborar o relatório e a conta da Assembleia;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal.