Artigo 22.º
Serviços da Assembleia Legislativa Regional
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos da Assembleia Legislativa Regional e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente:
- a)O suporte técnico e administrativo no domínio das actividades de secretariado e de apoio directo ao Plenário e às comissões;
- b)A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à actividade da Assembleia Legislativa Regional;
- c)A execução das tarefas necessárias à actividade da Assembleia Legislativa Regional.