Artigo 23.º
Organização interna dos serviços
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A organização interna dos serviços e as suas condições de funcionamento são definidas em regulamento próprio, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, sob proposta do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.