O secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional superintende em todos os serviços da Assembleia e coordena-os, submetendo a despacho do Presidente os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência.
Artigo 24.º — Atribuições e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Original