Artigo 26.º
Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Secretaria-Geral assegurará o apoio administrativo ao Gabinete do Secretário-Geral e será constituída por funcionários dos serviços da Assembleia Legislativa Regional a destacar para o efeito por despacho do Secretário-Geral.