Artigo 20.º-A
Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 06/08/2005.
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A Secretaria-Geral assegurará o apoio administrativo ao Gabinete do Secretário-Geral e será constituída por funcionários dos serviços da Assembleia Legislativa Regional a destacar para o efeito por despacho do Secretário-Geral.