- 1 -O Gabinete da Presidência é responsável pelo protocolo institucional da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e funciona na dependência do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 2 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar todo o serviço de protocolo e receção da Assembleia Legislativa;
- b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro;
- c)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa.
- 3 -O Gabinete é constituído por pessoal designado para o efeito por despacho do Presidente.
- 4 -O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pela Secretaria-Geral.
Artigo 28.º — Âmbito funcional
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Alterado
Em vigor de 14/08/2012 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - 1.ª Série(13/08/2012)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 06/08/2005 a 13/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M - 1.ª Série(27/04/2000)
Comparar com a versão em vigorOriginal