Artigo 23.º
Unidades orgânicas
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Os serviços da Assembleia Legislativa Regional compreendem uma Direcção de Serviços, a qual integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Apoio Parlamentar;
- b)Divisão Administrativa e Financeira;
- c)Divisão de Documentação e Informação Bibliográfica.