Artigo 23.º
Unidades orgânicas
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Os serviços da Assembleia Legislativa compreendem:
- a)Direcção de Serviços;
- b)Gabinete de Informática;
- c)Arquivo Histórico-Parlamentar;
- d)Gabinete de Apoio Audiovisual;
- e)Departamento Financeiro.