Artigo 37.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao Departamento Financeiro:
- a)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração;
- b)Dar execução ao orçamento;
- c)Assegurar o pagamento de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos processados pelo Departamento de Expediente e Pessoal;
- d)Assegurar o aprovisionamento e aquisição de bens e serviços;
- e)Conferir, controlar e processar as despesas;
- f)Elaborar o inventário geral dos bens, mantendo-o actualizado;
- g)Velar pelo cumprimento de serviços relativos à conservação do património.
- 2 -O Departamento Financeiro é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços, titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau.