Artigo 28.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
À Divisão Administrativa e Financeira compete assegurar:
- a)A gestão dos recursos humanos, realizando as acções relacionadas com o recrutamento, selecção, avaliação, promoção e formação do pessoal;
- b)A elaboração das propostas de orçamento e do relatório e conta;
- c)A execução do orçamento;
- d)A gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;
- e)O aprovisionamento e a aquisição de bens e serviços;
- f)A análise organizacional e o tratamento automático da informação.