Artigo 28.º
Competência
Redação registada como em vigor em 06/08/2005.
Esta redação foi substituída em 14/08/2012. Ver a versão consolidada
Compete ao Departamento Financeiro:
- a)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração;
- b)Dar execução ao orçamento;
- c)Processar as remunerações e outros abonos;
- d)Assegurar o aprovisionamento e aquisição de bens e serviços;
- e)Conferir, controlar e processar as despesas;
- f)Elaborar o inventário geral dos bens, mantendo-o actualizado;
- g)Velar pelo cumprimento de serviços relativos à conservação do património.