Artigo 29.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
- a)Serviços de Pessoal e de Assuntos Gerais;
- b)Serviços Financeiros, de Aprovisionamento e Património;
- c)Serviços de Informática.
- 2 -Compete aos Serviços de Pessoal e de Assuntos Gerais:
- a)Processar as remunerações e outros abonos;
- b)Elaborar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal;
- c)Assegurar a recepção e expedição da correspondência;
- d)Organizar e manter em funcionamento o arquivo de todo o expediente geral;
- e)Assegurar e superintender nos serviços de reprografia e de microfilmagem.
- 3 -Compete aos Serviços Financeiros, de Aprovisionamento e Património:
- a)Conferir, controlar e processar as despesas;
- b)Assegurar o expediente relativo às requisições dos duodécimos do Orçamento da Região na parte respeitante à Assembleia Legislativa Regional;
- c)Efectuar a requisição, aprovisionamento e conservação de todo o mobiliário e outros materiais necessários aos serviços, elaborando o respectivo inventário geral dos bens;
- d)Zelar pela conservação do património e instalações;
- e)Coordenar os serviços de limpeza, climatização e iluminação.
- 4 -Compete aos Serviços de Informática:
- a)Implementar e assegurar a conveniente exploração do sistema informático, consoante os programas instalados;
- b)Assegurar tecnicamente a ligação com os responsáveis administrativos, para a transmissão em suporte informático da documentação a tratar;
- c)Gerir o sistema informático.