Artigo 31.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
À Divisão de Documentação e Informação Bibliográfica compete:
- a)Indexar os documentos seleccionados e manter actualizados os ficheiros de armazenamento de documentação;
- b)Organizar e manter um ficheiro de utilizadores para envio de documentação e do Diário da Assembleia Legislativa Regional;
- c)Elaborar boletins bibliográficos;
- d)Planificar, redigir e editar as publicações que digam respeito à Assembleia;
- e)Planear e coordenar todo o processo respeitante à aquisição de publicações;
- f)Organizar, catalogar e indexar o património bibliográfico da Assembleia;
- g)Assegurar a utilização dos ficheiros sistemáticos.