Artigo 33.º
Âmbito funcional
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
O Serviço de Relações Públicas está especialmente encarregado de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia na dependência directa do Presidente e do secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Coordenar a divulgação junto dos órgãos de comunicação social da informação respeitante ao funcionamento da Assembleia;
- b)Assegurar a divulgação da informação respeitante ao funcionamento da Assembleia junto de instituições nacionais e internacionais;
- c)Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social;
- d)Assegurar o serviço de recepção;
- e)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia e assegurar o respectivo protocolo.