Artigo 61.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 06/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O uso da designação «Assembleia Legislativa Regional» resulta do artigo 149.º da Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho, e produz efeitos nos termos do artigo 208.º da referida lei.