Artigo 63.º
Elaboração do orçamento
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O projeto do orçamento anual é elaborado pelo Departamento Financeiro até ao dia 31 de outubro do ano anterior àquele a que respeita, sob a coordenação do secretário-geral da Assembleia Legislativa, de acordo com as orientações e objetivos previamente fixados pelo Conselho de Administração.
- 2 -Apreciado o projeto do orçamento pelo Conselho de Administração, este submete-o, em anexo ao modelo da competente resolução, ao Presidente da Assembleia Legislativa que, após a obtenção do parecer emitido pelo Conselho Consultivo, o remete sob a forma de Projeto de Resolução, à Comissão Especializada competente.
- 3 -Recebido o Relatório da Comissão, o Presidente da Mesa da Assembleia submete o Projeto de Resolução à votação em Plenário até 15 dias antes da apresentação do Orçamento da Região.
- 4 -O orçamento é publicado no Diário da Assembleia Legislativa Regional, no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.