Artigo 72.º
Fundo de maneio
Redação registada como em vigor em 24/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho de Administração pode autorizar a constituição de fundos de maneio, a cargo dos responsáveis pelos serviços ou actividades, destinados ao pagamento directo de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.