- 1 -O território da freguesia de Santa Clara resulta da divisão da freguesia de São José.
- 2 -Os limites da nova freguesia são os seguintes:
A Norte, de acordo com as confrontações do anterior território da freguesia de São José com o da freguesia dos Arrifes, definidas na carta do Instituto Geográfico e Cadastral (São José, secção A), uma linha que principia na confluência da grota da Nordela e da estrema norte do prédio com a matriz cadastral 188 e que segue para nascente pela estrema norte do prédio com a matriz cadastral 189 até ao prédio com a matriz cadastral 3, contornando este pelas estremas poente e norte até ao prédio com a matriz cadastral 164 e continua a seguir para nascente pelas estremas norte dos prédios com as matrizes cadastrais 165 e 7, contornando este para sul pela Avenida de João Paulo II até à estrema norte do prédio com a matriz cadastral 29, onde volta a seguir para poente pela respectiva estrema e contorna pelas estremas norte e nascente o prédio com a matriz cadastral 30 até à estrema norte do prédio com a matriz cadastral 194, por onde segue até encontrar a estrema poente do prédio com a matriz cadastral 37, contornando este pelas estremas norte e nascente até encontrar a estrema norte do prédio com a matriz cadastral 38, seguindo por ela e contornando este prédio até encontrar a estrema norte do prédio com a matriz cadastral 48, continuando depois para nascente pelas estremas norte dos prédios com as matrizes cadastrais 49, 50, 60, 146 e 75, até à estrema poente do prédio com a matriz cadastral 185, contornando este pelo norte até à estrema poente do prédio de matriz cadastral 77, contornado pelo norte até encontrar a Rua do Paim;
A sul, a orla marítima;
A este, desde a Rua do Paim até encontrar a Rua Direita de Santa Catarina onde, virando para nascente, segue pela mesma até ao cruzamento com a Rua de João do Rego, seguindo para sul por esta, até ao seu termo, em entroncamento com a primeira Rua de Santa Clara onde, passando pela estrema nascente de João Magalhães, se prolonga em linha recta para as barrocas do mar;
A oeste, de acordo com as confrontações do anterior território da freguesia de São José com o da freguesia da Relva, definidas na carta do Instituto Geográfico e Cadastral (São José, secção A), uma linha que parte das barrocas do mar em direcção norte à grota da Nordela e segue por esta até à estrema norte do prédio de matriz cadastral 188.
- 3 -Os limites indicados no número anterior são conforme a representação cartográfica, à escala de 1:10000, em anexo, que constitui parte integrante do presente diploma.
- 4 -A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e a Câmara Municipal de Ponta Delgada procederão à colocação de placas toponímicas, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados neste artigo.
Artigo 2.º — Delimitação territorial
Vigente desde: 10/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2002