Artigo 13.º
Outros diplomas do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 01/08/2007.
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- 1 -Os outros diplomas do Governo Regional obedecem ao formulário seguinte:
- a)Decretos regulamentares regionais:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional decreta o seguinte:
[Segue-se o texto.]
- b)Resoluções do conselho do Governo:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
[Segue-se o texto.]
- c)Portarias:
Manda o Governo Regional, pelo ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], o seguinte:
[Segue-se o texto.]
- d)Despachos normativos:
O ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], determina o seguinte:
[Segue-se o texto.]
- a)Decretos regulamentares regionais:
- 2 -Após o texto das resoluções mencionadas na alínea b) do número anterior seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho do Governo e a assinatura do presidente do Governo Regional.
- 3 -Após o texto dos diplomas mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 1 segue-se a assinatura do membro ou membros do Governo Regional que os emitem, com a indicação da respectiva data.
- 4 -Sendo vários os membros do Governo Regional a assinar os diplomas aludidos no número anterior, a data que releva é a da última assinatura.