Artigo 2.º
Publicação
Redação registada como em vigor em 02/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A eficácia jurídica dos actos a que se refere o presente diploma, e que não dependam de publicação no Diário da República, verifica-se com a publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Jornal Oficial.
- 2 -A data dos atos normativos a que se refere o número anterior é a data da respetiva publicação, entendendo-se como tal a data do dia em que o Jornal Oficial se torna acessível através do seu sítio na Internet.