Artigo 3.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 02/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os actos normativos a que se refere o artigo anterior entram em vigor no dia neles fixado, não podendo o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação.
- 2 -Não sendo fixado o dia, os atos normativos entram em vigor no 5.º dia após a respetiva publicação.
- 3 -Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir do dia imediato àquele em que o ato normativo é disponibilizado no sítio da Internet do Jornal Oficial.