Artigo 3.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 01/08/2007.
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- 1 -Os actos normativos a que se refere o artigo anterior entram em vigor no dia neles fixado, não podendo o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação.
- 2 -Não sendo fixado o dia, os diplomas entram em vigor no 5.º dia após a publicação.
- 3 -Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir do dia imediato ao da disponibilização do diploma por via electrónica no Jornal Oficial.