Artigo 4.º
Envio dos textos para publicação
Redação registada como em vigor em 02/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cumpridos os requisitos constitucionais, estatutários e legais, o texto dos atos normativos é submetido para publicação no Jornal Oficial, através dos serviços competentes dos órgãos de onde provenha, ou da Presidência do Governo Regional, caso assim seja determinado por despacho do Presidente do Governo Regional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Todos os atos normativos submetidos para publicação no Jornal Oficial, nos termos previstos no n.º 1, devem, sob pena de não aceitação formal, obedecer às regras de submissão definidas pelos serviços com competência para a edição e publicação do mesmo.
- 4 -As regras referidas no número anterior encontram-se disponíveis, para consulta dos interessados, no sítio da Internet do Jornal Oficial.