Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drumond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira
Objecto
O presente diploma estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drumond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.
Âmbito
A zona de implantação da Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drumond, na vila de São Sebastião, ilha Terceira, é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Medidas preventivas
Regime supletivo
Às medidas preventivas estabelecidas neste diploma aplicam-se, supletivamente, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Fiscalização e publicidade
É competente para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Secretaria Regional da Educação e Cultura, que as publicitará junto das entidades públicas e privadas directamente envolvidas na sua aplicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver planta no documento original)