A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de Novembro.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005