Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, constituindo este o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.
- 2 -O disposto no presente diploma é ainda aplicável aos lugares dos quadros de instituição de educação especial para os grupos de recrutamento de educação física, educação visual e tecnológica, educação musical e informática.
- 3 -Prevê, ainda, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade de docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário na dependência da Secretaria Regional da Educação e dos Recursos Humanos.
- 4 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por escola os estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial.