Artigo 13.º
Grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
Os grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo do 1.º ciclo do ensino básico são definidos por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, ouvidas as associações sindicais.