Artigo 16.º
Áreas e domínios de especialização
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
As áreas e domínios de especialização para os grupos de recrutamento de educação e ensino especial para as instituições de educação especial são definidos por despacho do Secretário Regional da Educação e dos Recursos Humanos.