Artigo 21.º
Deveres de aceitação e apresentação
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 28/07/2014. Ver a versão consolidada
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
- c)Impossibilidade dos docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo no ano da sua realização.